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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Bilhete Único do Desempregado é criado em São Paulo

Haddad cria Bilhete Único do Desempregado
Benefício terá validade por 90 dias e fraudes devem ser punidas

ADAMO BAZANI
O prefeito de São Paulo Fernando Haddad aprovou a criação do Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado.

O benefício terá validade de, no máximo, 90 dias e só vai poder ser solicitado até três meses depois do fim do recebimento do seguro do seguro-desemprego, que é concedido por um período que pode variar de três a cinco meses após a demissão sem justa causa.

A secretaria municipal de transportes ainda vai definir o limite de embarques diários permitidos e como o benefício vai ser concedido, por isso, não adianta hoje correr aos postos da SPTrans.

Se o trabalhador for admitido em novo emprego registrado, o Bilhete Único especial vai ser cancelado. Haverá punição para quem fizer o uso indevido

A gestão Haddad ainda não definiu de onde virão os recursos e os subsídios para o sistema de transportes por causa da criação do Bilhete Único do Trabalhador Desempregado.

Confira o decreto do Diário Oficial na íntegra aqui no Blog Ponto de Ônibus: 

DECRETO Nº 56.585, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015 Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado, que será concedido sem ônus ao seu titular, respeitado o limite de validade previsto no parágrafo único do artigo 3º deste decreto. Art. 2º Fará jus ao Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado o trabalhador que tenha terminado de receber a assistência financeira do Programa do Seguro-Desemprego, regulado nos termos da Lei Federal nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e que ainda esteja comprovadamente desempregado. Parágrafo único. A solicitação deverá ser feita perante a Secretaria Municipal de Transportes no período de até 3 (três) meses contados do fim do recebimento da assistência financeira a que refere o “caput” deste artigo. Art. 3º O Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado é pessoal e intransferível e terá validade por até 90 (noventa) dias, não sendo renovável. Parágrafo único. Ato da Secretaria Municipal de Transportes definirá o limite de embarques diários. Art. 4º O benefício de que trata este decreto será retido e imediatamente cancelado na ocorrência de 1 (uma) das seguintes hipóteses: I – admissão do trabalhador em novo emprego; II – uso indevido por terceiro. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Transportes e à São Paulo Transporte S.A. expedir normas e instruções destinadas à operacionalização do disposto neste decreto, bem como fiscalizar o seu estrito cumprimento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2015.

MATÉRIA DE Adamo Bazani,  jornalista especializado em transportes

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