Prefeitura de São Paulo lança decreto para preparar licitação dos transportes por ônibus
Decerto 56.232, de 2 de julho de 2015, dá bases para edital dos transportes da cidade
Matéria de Adamo Bazani
A prefeitura de São Paulo publicou na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da cidade o decreto com os principais termos do edital de licitação para os serviços de transportes municipais por ônibus. São as bases para o edital que será mais detalhado e o primeiro passo para a licitação que deveria ter sido realizada em 2013.
Para deixar a matéria mais fiel, o Blog Ponto de Ônibus reproduz trechos do decreto.
Este decreto estabelece as linhas gerais do modelo de transporte que será previsto no edital , que deve definir, por exemplo, a quantidade de SPEs, de acordo com o interesse das candidatas. As empresas serão as vencedoras da licitação e vão fazer parte desta pessoa jurídica de propósito específico.
Serão concedidos 27 lotes de serviços que devem explorados por SPEs – Sociedades de Propósito Específico.
Um dos pontos do edital é que ele impede a terceirização da atividade-fim das empresas de ônibus.
O prazo de concessão é por 20 anos que podem ser prorrogáveis por igual período, se houver justificativa do poder público. Caso contrário, depois de 20 anos, deve ser realizada nova licitação.
REMUNERAÇÃO:
O decreto do prefeito Fernando Haddad mescla indicadores para a remuneração das empresas que incluem gastos para operação, passageiros transportes, qualidade de serviços e ganho de produtividade. Segundo o decreto, até pesquisas de opinião dos passageiros devem influenciar na remuneração:
“c) a qualidade dos serviços ofertados, medida por meio de indicadores de desempenho operacional e por meio de pesquisas de satisfação dos usuários, conforme critérios a serem estabelecidos no edital e nos contratos de concessão; d) os ganhos de produtividade obtidos na operação dos serviços, medidos através da redução de custos ou do aumento do número de passageiros pagantes ou os dois fatores conjugados, sendo que parte dos ganhos de produtividade obtidos pelas concessionárias deverá ser transferida ao Poder Concedente na forma definida no edital e no contrato”
A remuneração vai ser revista a cada quatro anos. A SPTrans vai manter o modelo de conta sistema para gerenciar os recursos.
REDES DE LINHAS DE ÔNIBUS:
O decreto prevê quatro redes: Referência (dias úteis e sábado), Reforço (horários de pico de dias úteis), Madrugada e Domingo, conforme especifica a publicação desta sexta-feira:
4. TIPOLOGIA DE REDES 4.1. O conjunto de linhas do Serviço Integrado terá características diferenciadas adequadas às varia- ções de demanda e aos padrões de deslocamento dos usuários conforme os dias da semana (dias úteis, sábados e domingos) e períodos do dia, estabelecendo conjuntos personalizados de linhas, classificadas da seguinte forma:
I. Rede de Referência de Dia Útil e Sábados: conjunto de linhas definidas para o atendimento, com oferta em rede, da demanda de fora dos horários de pico de dias úteis;
II. Linhas de Reforço (Horários de Pico dos Dias Úteis): conjunto de linhas para complementa- ção do atendimento da Rede de Referência de Dia Útil nos horários de pico, ou em outros horários específicos, caracterizadas por linhas com traçado que ofereça atendimento direto dos bairros à região do Centro Histórico da Cidade e às centralidades urbanas de âmbito regional, estabelecidas de forma a evitar saturações dos equipamentos públicos de integração e deseconomias decorrentes de transferência de elevados fluxos de passageiros entre linhas em condi- ções pouco confortáveis;
III. Rede da Madrugada (dia útil, sábado e domingo): conjunto de linhas definidas para o atendimento, com oferta em rede, da demanda específica do período das 0h:00min às 4h:00 min, para o atendimento de trabalho, lazer e entretenimento deste período do dia;
IV. Rede de Domingo: conjunto de linhas definidas para o atendimento, com oferta em rede, da demanda específica de dias de domingo e feriados, para atendimento de trabalho, lazer e entretenimento destes tipos de dia.
4.2. Em correspondência à classificação dos conjuntos de linhas definidos acima, as linhas do Sistema Integrado de Ônibus, além de sua classificação funcional, se diferenciam quanto à sua jornada operacional ao longo do tempo, da seguinte forma:
I. Linhas de Referência da Rede, ou simplesmente Linhas de Referência: todas as linhas estruturais ou locais que compõem uma das três redes especificadas acima (Rede de Referência de Dia Útil e Sábados, Rede da Madrugada, Rede de Domingo);
II. Linhas de Reforço de Pico: toda linha com operação limitada aos períodos de pico, manhã ou tarde, destinada a complementar a operação de uma Linha de Referência, no interesse da regulação da oferta à demanda;
III. Linhas Especiais: toda linha que seja estabelecida em caráter permanente ou transitório, para atendimento de demandas pontuais de comunidades ou de polos de atração em horários específicos do dia, bem como em eventos da Cidade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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